quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Britânica amamenta cão para fazê-lo parar de latir

Suzanne Morgan compartilha leite da filha, de 17 meses, com cadela Dixie.
Sem dinheiro para comprar comida, ela decidiu amamentar animal.
A britânica Suzanne Morgan, 32, amamenta cadela Dixie
(Foto: Reprodução)
A britânica Suzanne Morgan descobriu uma maneira inusitada para acalmar os latidos da cadela Dixie: ela decidiu oferecer o leite do próprio peito para o animal. A tática, segundo Suzanne, funcionou.

Desempregada e recém separada do marido, Susanne, 32 anos, tomou a iniciativa quando, logo após colocar a filha de 17 meses para dormir, ouviu os latidos incessantes da cadela Dixie. "Abri o armário da cozinha, e vi que não havia uma lata de comida para cachorro. Tive vontade de chorar. Sabia que Dixie não iria parar de latir até encher a barriga", conta, em depoimento à revista "Pick me up".

"Olhei dentro da geladeira e vi umas garrafas de leite que sobraram do dia anterior... Sempre produzi mais leite do que Tasha, a bebê, era capaz de beber, então tinha o hábito de guardar um pouco na geladeira, para quando ela estivesse com a babá".

Algumas noites depois de alimentar o cão com o leite que havia sido colocado nas garrafas, Suzanne conta que Dixie subiu em seu colo. "Apertei um pouco o seio, e esfreguei um pouco do leite na aréola. Alguns segundos depois, a língua dela estava lá, gentilmente lambendo meu peito", conta.

A mãe afirma que, durante um período de dois meses, deu de mamar para a filha e para o cão. "Tasha bebia o leite do seio esquerdo, e Dixie, do direito".

Americana é presa após tentar enviar cão pelo correio

Animal poderia ter morrido, segundo a polícia.
Caso ocorreu em Minneapolis, no estado de Minnesota.
A norte-americana Stacey Champion, de 39 anos, foi presa em Minneapolis, no estado de Minnesota (EUA), depois que tentou enviar um cão pelo correio, segundo reportagem da emissora "WSB-TV".

De acordo com o Departamento de Polícia de Minneapolis, a mulher pretendia enviar o animal para o estado da Geórgia.

Os investigadores disseram que os funcionários do correio fizeram perguntas usuais sobre o conteúdo da caixa, se havia produtos perecíveis, líquidos ou materiais perigosos. A mulher teria dito que "não", mas alertou que o pacote era frágil e era para ter cuidado com ele.

Do lado de fora da encomenda, Stacy escreveu: "É para o seu 11 º aniversário. É o que você queria". Ela também teria dito aos funcionários do correio para não se preocuparem se eles ouvissem sons vindos da caixa, porque ela continha um robô de brinquedo.

Os funcionários desconfiaram e abriram a caixa. Para surpresa deles, havia um cãozinho dentro dela. Segundo a polícia e o correio, o animal provavelmente teria chegado morto ao seu destino.

Labrador é o cão mais popular nos EUA pelo 20º ano consecutivo

O labrador retriever foi eleito o melhor cão nos Estados Unidos pelo 20º ano consecutivo nesta quarta-feira pela American Kennel Club (AKC), seguido do pastor alemão e o yorkshire em terceiro lugar.

O beagle, uma raça de origem europeia que durante séculos foi considerada a preferida pela monarquia britânica, aparece em quarto no ranking, e o golden retriever, em quinto, segundo o site da associação. Entre as surpresas deste ano está o bulldog, que subiu para sexto lugar, o mais alto em um século.

O boxer, o dachshund (raça popularmente conhecida como 'salsichinha'), o poodle e o pequenino shih-tzu, originário da China, completam os dez primeiros postos da lista.
A classificação se baseia no número de inscrições para cada uma das raças na AKC.

A organização destacou em comunicado que os americanos preferem cada vez mais cachorros de porte grande, como o dinamarquês, que subiu de 28º para 17º lugar, e o mastiff, usado ao longo da história como cão de guarda e que está agora em 28º, 11 posições à frente que na lista anterior.

Shopping é condenado por barrar entrada de cego e cão-guia

A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação que obrigou o shopping Iguatemi de Caxias do Sul (128 km de Porto Alegre) a pagar indenização de R$ 12.450 a um cego que foi impedido de entrar no estabelecimento com seu cão-guia.

O caso ocorreu em setembro de 2004. O autor da ação, Rogério Trucolo, afirma ter ido com a família e seu cão-guia de Bento Gonçalves até Caxias do Sul para lanchar no shopping, mas seguranças o impediram sob a alegação de que o animal era proibido no local.

Ele diz ter apresentado a lei estadual 11.739/2002, que autoriza a locomoção de deficientes visuais em qualquer estabelecimento comercial acompanhados de cães-guia, mas os seguranças se recusaram a chamar a administração do shopping para resolver a questão.

Em seguida, Trucolo foi até uma delegacia para registrar a ocorrência, mas conta que o inspetor de plantão se recusou a fazer o registro. Após apresentar a lei, ele afirma que o inspetor ligou para o shopping, que acabou por autorizar a entrada do cão-guia.

Na ação, ele afirma que não havia "mais clima para o passeio, e por estar avançada a hora, não retornou ao local".

Em sua defesa, o Iguatemi afirma que o cliente entrou no shopping com sua família e o seu cão-guia sem qualquer restrição. Segundo o shopping, foi solicitado apenas que o animal permanecesse fora da praça de alimentação, por questões de higiene.

Além disso, afirmou que foi oferecido o acompanhamento de uma funcionária durante o período em que o cliente permanecesse na praça de alimentação, mas ele escandalizou-se, dizendo que não permaneceria no local sem o cão.

A juíza Dulce Ana Gomes Oppitz condenou o shopping a pagar a indenização por danos morais em de junho de 2008. O shopping recorreu, mas a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação na quinta-feira (27). A decisão foi divulgada hoje.

Para o desembargador Artur Arnildo Ludwig, independentemente de o autor ter sido barrado na entrada do shopping ou somente impedido de ingressar na praça de alimentação, certo é que o apelante infringiu o disposto na lei estadual.

"Considerando a evidente afronta do estabelecimento comercial aos ditames de lei estadual ao obstaculizar o ingresso do autor, deficiente visual, nas dependências do shopping, juntamente com o seu cão-guia, abordando-o de maneira a chamar a atenção dos demais transeuntes, resta configurado o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar", afirmou.

OUTRO LADO
Em nota, o Iguatemi informou que "não impede a entrada de cães-guia nas dependências do shopping" e que o pedido "para que o cão-guia não entrasse nas dependências da praça de alimentação foi feito respeitando o decreto estadual 2.430/1974, que impedia a entrada de animais em locais que comercializasse alimentos".

"A conduta do Iguatemi é permitir a entrada de cães-guia e também de cães de pequeno porte no colo. A sentença não é definitiva e cabe recurso. O shopping recorrerá".