segunda-feira, 23 de julho de 2012
Coreano diz que sua cadela deu à luz um gato
Homem postou foto do que diz ser gato na ninhada da cadela.
Cientista ouvido por reportagem diz que é impossível.
Um homem da Coreia do Sul divulgou uma foto do que diz ser um gato na ninhada da sua cadela. Segundo ele, entre cãezinhos, a cadela deu à luz um gato.
A notícia foi divulgada pela agência Yonhap e pelos jornais "Korea Herald" e "Daily Mail". A reportagem ouviu um cientista que explicou que é geneticamente impossível ver um gato nascer de uma cadela.
Cientista ouvido por reportagem diz que é impossível.
Site do jornal coreano 'Korea Hereald'
conta a história do cachorro que deria dado à luz um gato
(Foto: Reprodução)
Um homem da Coreia do Sul divulgou uma foto do que diz ser um gato na ninhada da sua cadela. Segundo ele, entre cãezinhos, a cadela deu à luz um gato.
A notícia foi divulgada pela agência Yonhap e pelos jornais "Korea Herald" e "Daily Mail". A reportagem ouviu um cientista que explicou que é geneticamente impossível ver um gato nascer de uma cadela.
Fonte:
g1.globo.com/planeta-bizarro/noticia
Link:
Maus-tratos a animais no anteprojeto do Código Penal
Retirando da legislação extravagante, o anteprojeto do Código Penal traz consigo a tipificação para o crime de maus-tratos a animais, cravando-o em seu artigo 391 e parágrafos. Será considerada infração penal a conduta de praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos.
Observa-se que, além dos maus-tratos, também será punido o abuso praticado contra os animais. O abuso traduz-se como o mau uso, o uso excessivo, o desmando, o desregramento, usando-se ou consumindo-se de forma excessiva ou descomedida, errada ou inconveniente, a força animal. Serão tutelados os animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A Portaria nº 93/98 do Ibama, que normatiza a importação e a exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica, faz a distinção:
a) Fauna silvestre brasileira: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras;
b) Fauna silvestre exótica: são todos aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alçado. Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em território brasileiro;
c) Fauna doméstica: todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.
A pena para o crime de maus-tratos a animais será, surpreendentemente, de prisão de um a quatro anos. Diminuta, considerando sua necessidade de servir de desestímulo a este tipo de ação reprovável de crueldade contra os sempre indefesos animais, que traz abominação à sociedade. Quando existirem recursos alternativos, também será punida a realização de experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos. Aqui o anteprojeto atende ao anseio e movimento de toda a comunidade e sociedade civil organizada que há anos denuncia o uso indevido de animais como cobaias em laboratórios e centros científicos de experiências. Existindo recurso alternativo, destarte, constituirá crime infligir dor ou submeter o animal a crueldade quando se tratar de cobaia. Em qualquer caso, a pena será aumentada de um sexto a um terço se ocorrer lesão grave permanente ou mutilação do animal. Se ocorrer a morte do animal, a pena deverá ser aumentada de metade.
Antes de encerrar, lembro uma parábola budista, que vem a calhar. Conta a história que numa aldeia na Índia Antiga havia uma pequena cabra e um sacerdote. O sacerdote queria sacrificar a cabra aos deuses. Ele ergueu o braço para cortar o pescoço da cabra quando, de repente, a cabra começou a rir. O sacerdote parou espantado e perguntou à cabra:
— Por que está rindo? Não sabe que estou prestes a cortar seu pescoço?
— Sei— disse a cabra. — Após ter morrido 499 vezes e renascido como cabra, vou finalmente renascer como ser humano.
Então, a pequena cabra começou a chorar. O sumo-sacerdote disse:
— Por que está chorando?
E a cabra respondeu:
— Por você, pobre sacerdote. 500 vidas atrás, eu também era um sumo-sacerdote e sacrificava cabras aos deuses.
O sacerdote ajoelhou-se dizendo:
— Suplico que me perdoe. De hoje em diante, serei o guardião e protetor de todas as cabras da região.
*Carlos Eduardo Rios do Amaral é defensor público do estado do Espírito Santo.
Fonte:
blogs.jovempan.uol.com.br/petrede
Link:
As melhores coisas da vida são de graça... Não tem preço!!
Animais: Os melhores amigos
Fonte:
Animais: Os melhores amigos
http://www.facebook.com/pages/Animais-Os-melhores-amigos/300051806726403
VITÓRIA ! Brasil terá medicamento Genérico para Animais
Além de medicamentos genéricos para humanos, o país terá a comercialização das cópias veterinárias.
É o que estabeleceu lei sancionada na sexta e que entra em vigor em três meses. Até lá, ela será detalhada pelo Ministério da Agricultura.
A pasta também vai ser responsável pelo registro e pela fiscalização dos genéricos e dos similares.
Ainda caberá ao ministério escolher o remédio original de cada categoria a ser tomado como exemplo e confirmar a equivalência da cópia a esse original. "Devem ter a qualidade, a eficácia e a segurança dos convencionais", diz Fernando Silva, do departamento de fiscalização de insumos pecuários da pasta.
Estima-se redução de custos na faixa de 35% a 40%, diz o senador Benedito Lira (PP-AL). Enquanto deputado, Lira foi o autor do projeto.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no entanto, alerta para a necessidade de ampliar o número de fiscais do ministério.
Fonte:
Procure 1 Amigo
É o que estabeleceu lei sancionada na sexta e que entra em vigor em três meses. Até lá, ela será detalhada pelo Ministério da Agricultura.
A pasta também vai ser responsável pelo registro e pela fiscalização dos genéricos e dos similares.
Ainda caberá ao ministério escolher o remédio original de cada categoria a ser tomado como exemplo e confirmar a equivalência da cópia a esse original. "Devem ter a qualidade, a eficácia e a segurança dos convencionais", diz Fernando Silva, do departamento de fiscalização de insumos pecuários da pasta.
Estima-se redução de custos na faixa de 35% a 40%, diz o senador Benedito Lira (PP-AL). Enquanto deputado, Lira foi o autor do projeto.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no entanto, alerta para a necessidade de ampliar o número de fiscais do ministério.
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