Imagem: Ilustração/Divulgação/Reprodução Pet Rede
A lei 9605/98 foi TOTALMENTE encampada no anteprojeto o texto sugerido pelo desembargador Dr. José Muiños Piñeiro Filho é para que os atos de maus tratos contra animais saiam da transição penal, ou seja, passa de 3 meses a 1 ano de detenção (o que significava apenas pagamento de multa) para de 1 a 4 anos. Outra modificação é que antes a pena era de detenção, agora é de prisão.
“Infelizmente os juristas optaram por retirar do texto a expressão “ferir”, tendo ficado apenas “praticar ato de abuso e maus tratos”.
“Isso significa que todo o nosso esforço, defensores de animais, que nos unimos para e chamamos a atenção da população, que nos esforçamos pela contemplação de maiores penas para maus tratos a animais JÁ NO ANTEPROJETO, não foi em vão.
“A manifestação do dia 22 de janeiro que juntou mais de cem mil pessoas, no Brasil e no exterior, os documentos enviados pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, os documentos enviados pelo Ministério Público de São Paulo, o abaixo assinado no site Crueldade Nunca Mais, o Pedágio Nacional (do qual já recebemos cerca de 80 mil assinaturas físicas), a participação de representantes do movimento que protocolaram documentos nas Audiências Públicas de São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre, documentos e estudos enviados aos juristas, que relacionam a Crueldade Contra Animais X Crueldade Contra Humanos, nossa viagem a Brasília no dia 21 de Maio para levar as 160 mil assinaturas (parciais) solicitando maior punição para quem comete crimes de crueldade contra animais, agora a viagem do deputado Feliciano para acompanhar a votação. Todo este trabalho resultou positivamente.
“Mas não acaba aqui, continuaremos acompanhando por todo o tempo que durar a tramitação do projeto de lei, para garantir que as conquistas não sejam perdidas e tentarmos, ENTÃO, lutar por conquistas maiores junto aos parlamentares.”
Fonte:
blogs.jovempan.uol.com.br/petrede
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