sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Gato mendigo encanta nova-iorquinos

Na esquina da avenida mais chique do mundo, com a 77, acontece todos os dias uma cena bizarra. Jason Erik, um homem negro de meia idade, alto, magro, de barba ralinha e roupas bem surradas coloca no chão uma tigelinha de água, outra de ração e uma pequena caixa com areia. Atrás dele, vem Cat Stevens - não o músico - e sim o seu gato de estimação, tão pobre quanto ele. Cat Steves, de japona com estampa de exército, come a ração, bebe água e senta na caixinha de areia para fazer as suas necessidades. As pessoas acham a coisa mais linda do mundo, mesmo contrastando com o glamour e riqueza da 5ª Avenida, e, suspirando, enchem a latinha de Jason de moedas e notas de 1 dólar.
Ambos são moradores de rua e dormem numa caixa de papelão, bem longe do bairro chique. “Ele é meu companheiro há 5 anos. Um amigão mesmo. Confio mais nele do que nas pessoas” – afirma Jason, arreganhando a boca quase banguela.
Fonte:
iTodas

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ABANDONAR OU MALTRATAR ANIMAIS É CRIME.


Abandono configura maus tratos previstos na Lei 9605 de 1998, cujo artigo 32 diz:


Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime.

A pena é de detenção de 3 meses a l ano. e também pagamento de multa. A pena é aumentada de l sexto a l terço, se ocorrer a morte do animal.

A regulamentação desta legislação está definida no Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999. Os animais domésticos estão contemplados no artigo 17 da Seção I, capítulo II: "Praticar ato de abuso, maus-tratos ... multa de R$500,00 a R$2.000,00, com acréscimo por exemplar excedente."

Por referirem-se a crime, as denúncias devem ser encaminhadas a Departamentos Policiais (DP).Deve-se ir até uma delegacia e fazer a ocorrência.

Assim estar-se-á valorizando os direitos dos animais e contribuindo para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.

Na delegacia, procurar o escrivão de polícia e relatar o fato ocorrido, com base no artigo 32 supra mencionado. A ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório, procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em ultima instancia, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.

Não se omitir ao ver um animal ser abandonado.

Deve-se tentar impedir - conscientizando o dono ou anotar a chapa do carro e proceder conforme a orientação dada.