A decisão de se adotar um cão deve ser muito sincera e profunda. A felicidade de um cão é um dom que impõe obrigações morais tão grandes quanto as impostas pela amizade a um ser humano. As pessoas insensíveis, incapazes de desenvolver no animal o sentimento de respeito e amor, ao adquirirem sua posse podem estar criando enormes problemas a si e a terceiros.
Os proprietários de animais respondem civil e criminalmente pelos danos que estes causarem, ressarcindo material e moralmente as vítimas. Se o animal causar a morte de alguém, o dono deverá pagar os gastos médico-hospitalares e funeral. Assim como fica obrigado a pagar pensão alimentícia aos dependentes.
Em caso de ferimento ou outra lesão a pessoa, o proprietário do animal pagará o tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença. Se o ferimento resultar em algum tipo de deformidade, esse valor serão duplicado. Se a vítima ficar com um defeito que impeça de exercer sua profissão ou diminua sua capacidade de trabalho a indenização incluirá ainda uma pensão proporcional a perda da aptidão para o trabalho.
No ámbito da responsabilidade penal o dono do animal pode responder por crime culposo (lesão ou homicídio) se ficar demonstrado que agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
O animal que é criado num ambiente equilibrado, recebendo um adestramento que permita o domínio de sua agressividade, caso venha a provocar um acidente onde seja possível provar que o proprietário tomou todos os cuidados e o ocorrido foi imprevisível, não se configura um crime.
A prevenção dos acidentes que envolvem os cães inicia-se na responsabilidade que o criador tem de não permitir que as pessoas sem condições mínimas adquiram o filhote, expondo futuramente o animal adulto a transferir através da violência, todos seus traumas decorrentes da fome, da sede, maus tratos e falta de convívio com as pessoas, permanecendo por longos períodos confinados em cubículos sombrios ou presos em correntes curtas, com o único intuito de defender o patrimonio quando soltos.
www.animalivre.com.br Vininha F. Carvalho
- Fonte: JOVEM PAM / UOL / PET REDE
- http://blogs.jovempan.uol.com.br/petrede/colunistas/animal-livre/a-responsabilidade-do-dono-diante-do-ataque-de-seu-cao/
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