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Abandono configura maus tratos previstos na Lei 9605 de 1998, cujo artigo 32 diz:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime.
A pena é de detenção de 3 meses a l ano. e também pagamento de multa. A pena é aumentada de l sexto a l terço, se ocorrer a morte do animal.
A regulamentação desta legislação está definida no Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999. Os animais domésticos estão contemplados no artigo 17 da Seção I, capítulo II: "Praticar ato de abuso, maus-tratos ... multa de R$500,00 a R$2.000,00, com acréscimo por exemplar excedente."
Por referirem-se a crime, as denúncias devem ser encaminhadas a Departamentos Policiais (DP).Deve-se ir até uma delegacia e fazer a ocorrência.
Assim estar-se-á valorizando os direitos dos animais e contribuindo para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.
Na delegacia, procurar o escrivão de polícia e relatar o fato ocorrido, com base no artigo 32 supra mencionado. A ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório, procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em ultima instancia, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.
Não se omitir ao ver um animal ser abandonado.
Deve-se tentar impedir - conscientizando o dono ou anotar a chapa do carro e proceder conforme a orientação dada.
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